Desvendando os mitos da profissão de advogado
“A advocacia não se trata de vencer ou perder, mas sim de defender a justiça e os direitos dos seus clientes com ética, inteligência e perseverança.” Diante disso, defender inocentes e culpados é uma questão complexa que gera muita discussão, tanto no âmbito jurídico quanto na sociedade em geral. De modo que, os advogados têm o dever de defender os seus clientes, mesmo que eles acreditem que eles sejam culpados.
Em primeiro plano, defender culpados e garantir um julgamento justo são aspectos essenciais de um sistema de justiça imparcial e democrático. Encontrar o equilíbrio entre esses princípios é um desafio constante que exige reflexão crítica e ponderação de todos os envolvidos no processo judicial.
Por isso, a advocacia é uma profissão complexa e desafiadora que exige ética, responsabilidade e compromisso com a justiça. De modo que, defender culpados não significa convalidar seus crimes, mas sim garantir que seus direitos sejam respeitados e que tenham um julgamento justo.
Outrossim, o advogado pode atuar no ramo previdenciário onde atua em diversas frentes para defender os direitos de seus clientes, desde a análise inicial do caso até a resolução final, seja por meio de acordo administrativo ou judicial.
Assim, o advogado previdenciário pode analisar a documentação do cliente para verificar se ele tem direito ao benefício pleiteado; orientar o cliente sobre os procedimentos necessários para solicitar o benefício; representar o cliente junto ao INSS em recursos administrativos; ajuizar ações judiciais em caso de negativa do INSS em conceder o benefício; acompanhar o processo até a sua resolução final, negociar acordos com o INSS, quando possível; recalcular aposentadorias e pensões quando há divergência nos valores pagos pelo INSS, dentre outros. Então, o advogado previdenciário é um profissional essencial para garantir que os direitos dos segurados do INSS sejam respeitados.
Em vista dos argumentos apresentados, podemos ver que a profissão de advocacia tem uma série de opções para seguir, e que a base do sistema de justiça reside na presunção de inocência, que garante a todo indivíduo o direito de ser considerado inocente até que sua culpa seja provada em um julgamento justo e imparcial.
Independentemente de sua crença pessoal sobre a culpa ou inocência do cliente, o advogado tem o dever legal e ético de defendê-lo com o máximo de zelo e competência. Também poderá se dedicar a área previdenciária onde irá atua na defesa dos direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de outros regimes previdenciários e deverá possui amplo conhecimento da legislação previdenciária, jurisprudência e procedimentos administrativos, o que o torna apto a auxiliar seus clientes em diversas situações, como a aposentadoria que pode ser:
Aposentadoria:
1-Por idade
A idade mínima para se aposentar por idade no Brasil em 2024 depende do gênero e do tipo de trabalhador:
TRABALHADOR URBANO | TRABALHADOR RURAL | PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS | |
MULHERES | 62 ANOS DE IDADE E 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO | 55 ANOS DE IDADE E 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO | 55 ANOS DE IDADE E 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO |
HOMENS | 65 ANOS DE IDADE E 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO | 60 ANOS DE IDADE E 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO | 55 ANOS DE IDADE E 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO |
Outras regras:
Além da idade e tempo de contribuição, é necessário ter no mínimo 180 meses de carência (15 anos) para ter direito à aposentadoria por idade.
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador durante todo o período de trabalho.
Reforma da Previdência:
É importante lembrar que a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou as regras de aposentadoria por idade. As novas regras só se aplicam aos trabalhadores que ingressaram no INSS a partir de 13 de novembro de 2019.
Para os trabalhadores que já estavam no INSS antes dessa data, as regras antigas continuam valendo, com algumas modificações. Por exemplo, a idade mínima para aposentadoria por idade está aumentando gradualmente a cada ano.
Lembre-se:
As informações acima são gerais e podem sofrer alterações. Consulte o INSS ou um profissional especializado para obter informações precisas sobre o seu caso específico.
2-Por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria integral, é um tipo de benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que cumpre os seguintes requisitos:
Tempo de contribuição:
Homens: 35 anos de contribuição.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
Idade:
Não há idade mínima exigida.
Carência:
180 meses (15 anos).
Outras regras:
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador durante todo o período de trabalho.
O segurado pode optar por receber a aposentadoria integral ou proporcional.
Aposentadoria proporcional:
Tempo de contribuição:
Homens: no mínimo 30 anos.
Mulheres: no mínimo 25 anos.
Idade:
Homens: no mínimo 53 anos.
Mulheres: no mínimo 48 anos.
Cálculo do valor:
A aposentadoria proporcional é calculada com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador, e não apenas dos 80% maiores.
O valor da aposentadoria proporcional é reduzido em relação à aposentadoria integral, de acordo com o tempo que falta para o segurado completar os requisitos da aposentadoria integral.
Regras de transição:
Existem regras de transição para os segurados que ingressaram no INSS antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Essas regras permitem que os segurados se aposentem com um tempo menor de contribuição, desde que cumpram outros requisitos.
3-Por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.
4-Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador do INSS que exerce atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas.
Requisitos:
Tempo de contribuição:
- 25 anos: para atividades com agentes físicos, químicos ou biológicos altamente perigosos.
- 20 anos: para atividades com agentes físicos, químicos ou biológicos perigosos.
- 15 anos: para atividades com agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres.
- Exposição habitual e permanente: ao agente nocivo durante a jornada de trabalho.
Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.
Comprovação da atividade especial: por meio de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outro documento idôneo.
Negociação coletiva: em alguns casos, a aposentadoria especial pode ser concedida com tempo menor de contribuição, mediante acordo em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em resumo, ser advogado é uma profissão desafiadora, mas também gratificante, que oferece a oportunidade de fazer a diferença na vida das pessoas, independente da área de advocacia que você decidir seguir carreira.